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Foi assinado nesta terça-feira, 15 de janeiro, o novo decreto que modifica as regras para a posse de armas no Brasil. Mas você sabe qual a diferença entre posse e porte? Caso não, vamos te explicar. A posse de armas consiste na manutenção de uma arma de fogo dentro de residência, casa de campo ou empresa de uma determinada pessoa, já o porte consiste no ato de transportar, comprar, fornecer ou manter uma arma ou munições sob guarda.

E com o novo decreto, o que muda?

O novo decreto estabelece normas mais simples para quem deseja possuir uma arma, agora, moradores de áreas urbanas localizadas em Estados com taxa de homicídios acima de 10/100.000 habitantes, moradores de área rural, militares ativos, inativos, titulares ou responsáveis legais de comércios ou indústrias, colecionadores atiradores e caçadores registrados no exército, agentes públicos, trabalhadores da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes das carreiras da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), funcionários dos sistema socioeducativo e pessoas envolvidas em atividades de poder da polícia administrativa poderão ter o posse legal de armas.

Além dessas mudanças, também será permitida a compra de até 4 armas de fogo por pessoa e se o cidadão quiser mais artefatos e comprovar a necessidade de utilizar os mesmos, poderá ter a autorização para adquiri-los.

Com relação ao prazo para renovação do Certificado do Registro de Arma de Fogo, a validade passou de 5 para 10 anos junto à Polícia Federal.

Algumas regras sobre a posse de armas continuam inalteradas, como: a idade mínima para ter direito a posse continua 25 anos, ainda é exigida uma prova para atestar a capacidade de manuseio do objeto, é necessário também realizar um teste de avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais.

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